Regulamento QUE Brut 2026 | 02

Residência Artística QUE Brut | Segunda chamada 2026

SOBRE O QUE BRUT

O QUE Brut é um centro artístico e cultural único no Brasil. Um ateliê vivo dedicado a artistas com deficiência intelectual e/ou transtornos mentais, no qual a criatividade encontra total liberdade.

A arte bruta é um termo criado pelo artista francês Jean Dubuffet para nomear criações feitas fora dos padrões da arte institucional; obras que nascem do impulso, da experiência íntima e da necessidade de expressão.

É nesse espírito que nasce o QUE Brut, um projeto cultural realizado por meio de incentivo da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991, Lei Rouanet). Nosso papel é oferecer suporte, materiais, cuidado e visibilidade para que artistas com deficiência intelectual e transtornos mentais possam desenvolver suas trajetórias artísticas com autonomia, liberdade e reconhecimento profissional.

Esta residência integra o projeto Que Brut: Mostra e Residência de Arte Outsider, 2ª edição (PRONAC 262043), que tem como proponente junto ao Ministério da Cultura a empresa LGC Laloni Criação e Design Ltda. (CNPJ 34.309.626/0001-04). O projeto é idealizado, realizado e gerido pelo QUE Brut, que assina este regulamento. Todas as referências ao QUE Brut neste documento incluem a

Regulamento QUE Brut 2026 | 02

Residência Artística QUE Brut | Segunda chamada 2026

SOBRE O QUE BRUT

O QUE Brut é um centro artístico e cultural único no Brasil. Um ateliê vivo dedicado a artistas com deficiência intelectual e/ou transtornos mentais, no qual a criatividade encontra total liberdade.

A arte bruta é um termo criado pelo artista francês Jean Dubuffet para nomear criações feitas fora dos padrões da arte institucional; obras que nascem do impulso, da experiência íntima e da necessidade de expressão.

É nesse espírito que nasce o QUE Brut, um projeto cultural realizado por meio de incentivo da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991, Lei Rouanet). Nosso papel é oferecer suporte, materiais, cuidado e visibilidade para que artistas com deficiência intelectual e transtornos mentais possam desenvolver suas trajetórias artísticas com autonomia, liberdade e reconhecimento profissional.

Esta residência integra o projeto Que Brut: Mostra e Residência de Arte Outsider, 2ª edição (PRONAC 262043), que tem como proponente junto ao Ministério da Cultura a empresa LGC Laloni Criação e Design Ltda. (CNPJ 34.309.626/0001-04). O projeto é idealizado, realizado e gerido pelo QUE Brut, que assina este regulamento. Todas as referências ao QUE Brut neste documento incluem a

SOBRE A RESIDÊNCIA ARTÍSTICA

A Residência Artística QUE Brut é um programa de criação coletiva realizado em São Paulo, com foco no desenvolvimento artístico, na experimentação e na troca entre artistas.

Período, duração e funcionamento

A segunda chamada do QUE Brut contará com uma turma única de 30 artistas, selecionados por chamada pública online.

Podem se inscrever tanto artistas que participaram da primeira chamada quanto artistas que nunca participaram do QUE Brut.

A residência terá duração de duas semanas, com seis encontros nos dias 10, 11, 12, 17, 18 e 19 de novembro de 2026.

Os encontros acontecerão das 10h às 13h, sendo obrigatória a presença de cada artista participante durante todo o período. Faltas não justificadas não serão toleradas e poderão resultar na perda da vaga na residência.

Local da residência

Chacrinha: R. Aroaba, 51, Vila Leopoldina, São Paulo/SP, CEP 05315-020.

Exposição

As obras selecionadas pela curadoria poderão integrar a exposição da 2ª edição, com previsão para março de 2027, no Garoa Espaço Cultural: R. Simão Álvares, 1021, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05417-030. As datas e demais informações serão divulgadas nos canais oficiais do QUE Brut.

Acessibilidade

Os espaços da residência e da exposição contam com acessibilidade. Cada artista deverá informar, no momento da inscrição, quais necessidades de acessibilidade possui, para que o espaço possa ser preparado da melhor forma possível.

SOBRE A RESIDÊNCIA ARTÍSTICA

A Residência Artística QUE Brut é um programa de criação coletiva realizado em São Paulo, com foco no desenvolvimento artístico, na experimentação e na troca entre artistas.

Período, duração e funcionamento

A segunda chamada do QUE Brut contará com uma turma única de 30 artistas, selecionados por chamada pública online.

Podem se inscrever tanto artistas que participaram da primeira chamada quanto artistas que nunca participaram do QUE Brut.

A residência terá duração de duas semanas, com seis encontros nos dias 10, 11, 12, 17, 18 e 19 de novembro de 2026.

Os encontros acontecerão das 10h às 13h, sendo obrigatória a presença de cada artista participante durante todo o período. Faltas não justificadas não serão toleradas e poderão resultar na perda da vaga na residência.

Local da residência

Chacrinha: R. Aroaba, 51, Vila Leopoldina, São Paulo/SP, CEP 05315-020.

Exposição

As obras selecionadas pela curadoria poderão integrar a exposição da 2ª edição, com previsão para março de 2027, no Garoa Espaço Cultural: R. Simão Álvares, 1021, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05417-030. As datas e demais informações serão divulgadas nos canais oficiais do QUE Brut.

Acessibilidade

Os espaços da residência e da exposição contam com acessibilidade. Cada artista deverá informar, no momento da inscrição, quais necessidades de acessibilidade possui, para que o espaço possa ser preparado da melhor forma possível.

PARA QUEM É A RESIDÊNCIA

A residência é uma oportunidade para artistas que desejam desenvolver sua trajetória artística em um espaço de criação, troca e visibilidade. Buscamos pessoas que tenham vontade de construir uma carreira artística, disponibilidade para participar das atividades propostas e um estilo próprio de expressão artística.

Podem se inscrever artistas que atendam aos seguintes critérios:

• ter 18 anos ou mais;
• ser pessoa com deficiência intelectual e/ou transtornos mentais; apresentar documento que comprove a deficiência intelectual ou transtorno mental: carteirinha de Pessoa com
• Deficiência (PCD), atestado ou laudo médico;realizar a inscrição por meio de formulário online, divulgado nos canais oficiais do
QUE Brut; quando houver, contar com responsável legal, que deverá acompanhar o processo e aceitar os termos do regulamento.

• Os documentos de comprovação serão utilizados exclusivamente para confirmar que as vagas estão sendo preenchidas pelo público previsto no projeto aprovado. Eles serão acessados apenas pela equipe responsável pela seleção e não serão divulgados nem compartilhados com terceiros.

PARA QUEM É A RESIDÊNCIA

A residência é uma oportunidade para artistas que desejam desenvolver sua trajetória artística em um espaço de criação, troca e visibilidade. Buscamos pessoas que tenham vontade de construir uma carreira artística, disponibilidade para participar das atividades propostas e um estilo próprio de expressão artística.

Podem se inscrever artistas que atendam aos seguintes critérios:

• ter 18 anos ou mais;
• ser pessoa com deficiência intelectual e/ou transtornos mentais; apresentar documento que comprove a deficiência intelectual ou transtorno mental: carteirinha de Pessoa com
• Deficiência (PCD), atestado ou laudo médico;realizar a inscrição por meio de formulário online, divulgado nos canais oficiais do QUE Brut; quando houver, contar com responsável legal, que deverá acompanhar o processo e aceitar os termos do regulamento.

• Os documentos de comprovação serão utilizados exclusivamente para confirmar que as vagas estão sendo preenchidas pelo público previsto no projeto aprovado. Eles serão acessados apenas pela equipe responsável pela seleção e não serão divulgados nem compartilhados com terceiros.

INSCRIÇÃO

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário online, disponível neste regulamento e nos canais oficiais do QUE Brut.Para se inscrever, o artista deverá enviar:

uma mini biografia, com até 300 caracteres, apresentando quem é, suas paixões, sua trajetória e o que o motiva a desenvolver uma carreira artística;a imagem frontal de 3 a 5 obras. Se possível, informe o nome, a técnica utilizada, as dimensões e o ano de produção de cada obra. Pedimos atenção em relação à qualidade da foto;
o documento de comprovação descrito em "Para quem é a residência".As obras enviadas devem pertencer a uma das seguintes categorias: pintura, desenho, escultura e colagem.

Cronograma

Período de inscrições: de 19/10/2026 a 06/11/2026;
Avliação das inscrições e organização da turma: até 07/11/2026;
Retorno aos candidatos selecionados: até 07/11/2026;
Residência artística: 10, 11, 12, 17, 18 e 19 de novembro de 2026, das 10h às 13h;
Exposição: previsão para março de 2027.

INSCRIÇÃO

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário online, disponível neste regulamento e nos canais oficiais do QUE Brut.Para se inscrever, o artista deverá enviar:

uma mini biografia, com até 300 caracteres, apresentando quem é, suas paixões, sua trajetória e o que o motiva a desenvolver uma carreira artística;a imagem frontal de 3 a 5 obras. Se possível, informe o nome, a técnica utilizada, as dimensões e o ano de produção de cada obra. Pedimos atenção em relação à qualidade da foto;
o documento de comprovação descrito em "Para quem é a residência".As obras enviadas devem pertencer a uma das seguintes categorias: pintura, desenho, escultura e colagem.

Cronograma

Período de inscrições: de 19/10/2026 a 06/11/2026;
Avaliação das inscrições e organização da turma: até 07/11/2026;
Retorno aos candidatos selecionados: até 07/11/2026;
Residência artística: 10, 11, 12, 17, 18, e 19 de novembro 2026, das 10h às 13h;
Exposição: previsão para março de 2027.

PROCESSO SELETIVO

Os artistas serão selecionados por um júri composto por quatro pessoas. Os candidatos selecionados serão comunicados por e-mail ou telefone sobre o resultado do processo seletivo, devendo confirmar sua participação por e-mail ou telefone no prazo de até três dias após o recebimento da comunicação. Devido ao grande volume de inscrições, os candidatos não selecionados não receberão comunicação individual sobre o resultado.

CONVIVÊNCIA, CUIDADO E SEGURANÇA

O QUE Brut é um espaço coletivo, baseado no respeito, no cuidado e na convivência ética entre artistas, equipe e público. Atitudes que violem a integridade física ou moral de outros participantes, da equipe ou do público em geral não serão toleradas.

Situações de conduta que comprometam a convivência, o cuidado ou a segurança no espaço serão avaliadas pela Coordenação e Direção do QUE Brut. Quando necessário, a Coordenação e Direção poderão decidir pelo desligamento do artista da residência. Nesses casos, o artista deixará de frequentar a residência e as obras produzidas durante o período de participação não integrarão exposições nem processos de venda.

OBRAS, MATERIAIS E PRODUÇÃO

Todas as obras produzidas durante a residência permanecerão sob posse física do QUE Brut e não poderão ser levadas para casa pelos artistas. As obras passam a integrar o acervo do QUE Brut, que poderá decidir quando, onde e de que forma elas serão expostas, observado o disposto sobre a devolução de obras não selecionadas pela curadoria.

Os materiais utilizados durante a residência serão fornecidos pelo QUE Brut. Caso o artista deseje trabalhar com algum material específico, deverá comunicar previamente à equipe para que seja avaliada a possibilidade de fornecimento.

CURADORIA, EXPOSIÇÃO E VENDA

Ao final da residência, será realizada uma curadoria interna, que definirá quais obras integrarão exposições e processos de venda, incluindo o e-commerce próprio do QUE Brut.

A curadoria será responsável por definir os valores das obras. Em caso de venda, o valor arrecadado será dividido igualmente, sendo 50% destinado ao artista e 50% ao QUE Brut, e o pagamento ao artista ocorrerá após a efetivação da venda e o recebimento do respectivo valor.

O QUE Brut deterá exclusividade permanente, sem prazo de término, para a comercialização das obras produzidas em seu espaço e selecionadas pela curadoria, que poderão ser expostas e colocadas à venda tanto em exposições físicas quanto por meio do e-commerce próprio do QUE

As obras que não forem selecionadas pela curadoria serão devolvidas ao artista, ou ao seu responsável legal quando houver, após 18 (dezoito) meses contados a partir do término da residência. A retirada deverá ser agendada com a equipe do QUE Brut.

DIREITOS AUTORAIS E USO DE IMAGEM

A autoria das obras é sempre do artista. Ao se inscrever, o artista e seu responsável legal, quando houver, autorizam o QUE Brut a utilizar, por tempo indeterminado, imagens das obras, do processo criativo e do artista no espaço para fins de divulgação institucional, portfólio, comunicação e prestação de contas, sempre com o devido crédito ao artista.

RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES

O QUE Brut compromete-se com o cuidado e a mediação do espaço durante o período da residência, não se responsabilizando por perdas, furtos ou danos acidentais às obras, nem por perdas ou furtos de objetos pessoais dos artistas durante o período de participação na residência.

O QUE Brut não se responsabiliza por quaisquer custos de transporte dos artistas até o local da residência artística, nem pelos deslocamentos de ida e volta durante o período de participação. Da mesma forma, não se responsabiliza por acidentes pessoais ocorridos durante os trajetos de locomoção, nem por acidentes que venham a ocorrer fora de suas dependências.

A participação na Residência Artística QUE Brut não caracteriza, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, societário ou contratual de trabalho entre os artistas e o QUE Brut, não havendo qualquer tipo de remuneração fixa, ajuda de custo ou pagamento, além dos valores eventualmente recebidos pelo artista em decorrência da venda de obras, conforme previsto neste regulamento.

As despesas com alimentação são de responsabilidade do próprio artista. Durante o período da residência, o QUE Brut disponibilizará apenas lanche simples, café e água aos participantes.

Cada artista, ou seu responsável legal quando houver, é responsável pela originalidade de suas criações, respondendo por eventuais usos indevidos de imagens, plágio ou infrações legais.

A Residência Artística QUE Brut não se caracteriza como terapia nem como assistência social, e não garante representação comercial futura nem continuidade automática no projeto.

A inscrição no formulário implica a aceitação integral deste regulamento pelo artista e, quando houver, por seu responsável legal. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste regulamento.

PROCESSO SELETIVO

Os artistas serão selecionados por um júri composto por quatro pessoas. Os candidatos selecionados serão comunicados por e-mail ou telefone sobre o resultado do processo seletivo, devendo confirmar sua participação por e-mail ou telefone no prazo de até três dias após o recebimento da comunicação. Devido ao grande volume de inscrições, os candidatos não selecionados não receberão comunicação individual sobre o resultado.

CONVIVÊNCIA, CUIDADO E SEGURANÇA

O QUE Brut é um espaço coletivo, baseado no respeito, no cuidado e na convivência ética entre artistas, equipe e público. Atitudes que violem a integridade física ou moral de outros participantes, da equipe ou do público em geral não serão toleradas.

Situações de conduta que comprometam a convivência, o cuidado ou a segurança no espaço serão avaliadas pela Coordenação e Direção do QUE Brut. Quando necessário, a Coordenação e Direção poderão decidir pelo desligamento do artista da residência. Nesses casos, o artista deixará de frequentar a residência e as obras produzidas durante o período de participação não integrarão exposições nem processos de venda.

OBRAS, MATERIAIS E PRODUÇÃO

Todas as obras produzidas durante a residência permanecerão sob posse física do QUE Brut e não poderão ser levadas para casa pelos artistas. As obras passam a integrar o acervo do QUE Brut, que poderá decidir quando, onde e de que forma elas serão expostas, observado o disposto sobre a devolução de obras não selecionadas pela curadoria.

Os materiais utilizados durante a residência serão fornecidos pelo QUE Brut. Caso o artista deseje trabalhar com algum material específico, deverá comunicar previamente à equipe para que seja avaliada a possibilidade de fornecimento.

CURADORIA, EXPOSIÇÃO E VENDA

Ao final da residência, será realizada uma curadoria interna, que definirá quais obras integrarão exposições e processos de venda, incluindo o e-commerce próprio do QUE Brut.

A curadoria será responsável por definir os valores das obras. Em caso de venda, o valor arrecadado será dividido igualmente, sendo 50% destinado ao artista e 50% ao QUE Brut, e o pagamento ao artista ocorrerá após a efetivação da venda e o recebimento do respectivo valor.

O QUE Brut deterá exclusividade permanente, sem prazo de término, para a comercialização das obras produzidas em seu espaço e selecionadas pela curadoria, que poderão ser expostas e colocadas à venda tanto em exposições físicas quanto por meio do e-commerce próprio do QUE

As obras que não forem selecionadas pela curadoria serão devolvidas ao artista, ou ao seu responsável legal quando houver, após 18 (dezoito) meses contados a partir do término da residência. A retirada deverá ser agendada com a equipe do QUE Brut.

DIREITOS AUTORAIS E USO DE IMAGEM

A autoria das obras é sempre do artista. Ao se inscrever, o artista e seu responsável legal, quando houver, autorizam o QUE Brut a utilizar, por tempo indeterminado, imagens das obras, do processo criativo e do artista no espaço para fins de divulgação institucional, portfólio, comunicação e prestação de contas, sempre com o devido crédito ao artista.

RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES

O QUE Brut compromete-se com o cuidado e a mediação do espaço durante o período da residência, não se responsabilizando por perdas, furtos ou danos acidentais às obras, nem por perdas ou furtos de objetos pessoais dos artistas durante o período de participação na residência.

O QUE Brut não se responsabiliza por quaisquer custos de transporte dos artistas até o local da residência artística, nem pelos deslocamentos de ida e volta durante o período de participação. Da mesma forma, não se responsabiliza por acidentes pessoais ocorridos durante os trajetos de locomoção, nem por acidentes que venham a ocorrer fora de suas dependências.

A participação na Residência Artística QUE Brut não caracteriza, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, societário ou contratual de trabalho entre os artistas e o QUE Brut, não havendo qualquer tipo de remuneração fixa, ajuda de custo ou pagamento, além dos valores eventualmente recebidos pelo artista em decorrência da venda de obras, conforme previsto neste regulamento.

As despesas com alimentação são de responsabilidade do próprio artista. Durante o período da residência, o QUE Brut disponibilizará apenas lanche simples, café e água aos participantes.

Cada artista, ou seu responsável legal quando houver, é responsável pela originalidade de suas criações, respondendo por eventuais usos indevidos de imagens, plágio ou infrações legais.

A Residência Artística QUE Brut não se caracteriza como terapia nem como assistência social, e não garante representação comercial futura nem continuidade automática no projeto.

A inscrição no formulário implica a aceitação integral deste regulamento pelo artista e, quando houver, por seu responsável legal. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste regulamento.

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PATROCÍNIO

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